Resolução 082
RESOLUÇÃO No 082/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Revoga art. 3o da Resolução no 185/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 300 a 312 do processo no 002/76; considerando o despacho da Procuradoria Jurídica, constante às fls. 308 a 310 do processo no 002/76, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica revogado o art. 3o da Resolução no 185/98-CAD e mantidos, na íntegra, o teor dos demais artigos da referida Resolução, referente à decisão judicial trabalhista do servidor técnico-administrativo Henrique Ortêncio Netto. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de fevereiro de 1999. Neusa Altoé, Reitora.